quinta-feira, 21 de março de 2013

DESEMPREGO

 

DESEMPREGO

in http://www4.seg-social.pt/desemprego



Subsídio de desemprego
Informação dirigida aos trabalhadores que tenham perdido o emprego de forma involuntária ou que tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso.

Subsídio social de desemprego
Informação dirigida aos trabalhadores que, tendo perdido o emprego de forma involuntária, não reúnam as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio de desemprego inicial) ou que já receberam a totalidade do subsídio de desemprego a que tinham direito e continuam desempregados (subsídio social de desemprego subsequente).

Subsídio de desemprego parcial
Informação dirigida aos trabalhadores que estejam a receber o subsídio de desemprego e comecem a trabalhar com contrato a tempo parcial.

Subsídido por cessação de atividade
Informação dirigida aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante e cujo contrato de prestação de serviços tenha cessado involuntáriamente.

SubsÍdio parcial por cessação de atividade
Informação dirigida aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante e que após a cessação do contrato de prestação de serviços mantenham uma atividade correspondente a 20% ou menos do valor total anual dos seus rendimentos.